A ideia é evitar a concentração de pessoas neste regresso ao trabalho.
Como já foi anunciado, o território português volta ao Estado de Contingência amanhã, dia 15 de setembro e passam a vigorar novas medidas, no sentido de prevenir novos surtos da COVID-19. Uma dessas medidas, anunciadas pelo Governo na semana passada, prende-se com o desfasamento de horários no trabalho em Lisboa e no Porto.
Esta medida visa evitar grandes concentrações de pessoas tanto nos locais de trabalho como nos transportes públicos, evitando assim horas de ponta, por exemplo. Isto aplica-se a empresas com mais de 50 trabalhadores e as empresas podem impor os horários desfasados sem acordo dos trabalhadores.
Assim, os empregadores poderão decidir os trâmites dos horários, tendo apenas de os comunicar aos trabalhadores com, pelo menos, cinco dias de antecedência do seu início.
Como será concretamente
A medida aplicada nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto pretende evitar grandes aglomerações de pessoas e, assim, previnir um aumento dos casos de contágio sem que seja necessária uma nova quarentena, como se verificou em março, no início da pandemia.
Assim, por forma a controlar a situação e devolver alguma “normalidade” às pessoas e ao país, os empregadores devem definir um plano de horários desfasados e em espelho, que conjuga o trabalho presencial com o teletrabalho.
Esta medida vai influenciar não apenas os horários de entrada e saída, mas também das pausas e refeições, uma vez que foi nestas situações que se verificou o maior número de contágios . Ora, isto vai ter impacto no números de colaboradores em cada empresa, mas também na circulação pelas cidades, que será, igualmente, desfasada. Assim, poderão ser também evitadas longas filas nos autocarros ou metros, por exemplo.
Neste sentido, estas serão algumas das regras que deverão ser aplicadas:
- Desfasamento das equipas com intervalos mínimos de 30 min e até 1h;
- Organização de equipas em espelho;
- Flexibilização com teletrabalho.
As medidas são obrigatórias, como já referido, para empresas com mais de 50 trabalhadores, sendo que o não cumprimento pode dar origem a coimas. Para além disso, o teletrabalho mantém-se obrigatório para pessoas com doenças crónicas, caso este faça o pedido à sua entidade empregadora. Mantém-se também como obrigatório no caso de empresas cujo espaço e orientações de trabalho não cumpram as orientações da DGS e da ACT para o combate ao novo coronavírus.
Estas regras são aplicadas tanto a trabalhadores permanentes da empresa, como a trabalhadores independentes e trabalhadores temporários.
Foto de capa: @enginakyurt