A medida entra já em vigor a partir das 00h do dia 30 de outubro. Sabe em que situações podes circular entre concelhos.
O Conselho de Ministros do dia 22 de outubro decretou a proibição de circulação entre concelhos para o próximo fim-de-semana, no qual se celebra o Dia de Todos os Santos e em que, normalmente, a população se desloca aos cemitérios para prestar homenagem aos seus familiares.
Esta medida visa evitar ajuntamentos, uma vez que a pandemia está a atingir números cada vez mais significativos em Portugal nos últimos dias. Contudo, existem diversas exceções a esta proibição, que estão igualmente previstas no mesmo documento.
Assim, é possível a circulação nos seguintes casos:
- Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
- Pessoal docente e não docente de estabelecimentos escolares;
- Agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE;
- Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
- Ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
- Pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional;
- Deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que: prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.
- Menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres;
- Estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
- Utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
- Frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
- Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos;
- Atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
- Deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- Deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
- Assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;
- Retorno à residência habitual.
Estas exceções estão determinadas para o período entre as 00h do dia 30 de outubro e as 06h do dia 3 de novembro.
Foto de capa: @l-odyssee-belle