Todas as pessoas com bilhetes para espetáculos de eventos culturais podem deslocar-se entre concelhos entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro. 🎟️
Basta que apresentes o bilhete do respetivo espetáculo cultural para que possas circular entre concelhos entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro.
Recorde-se que o Governo proibiu a circulação de pessoas entre concelhos neste período em virtude do aumento do número de casos positivos por covid-19 no país.
O anúncio desta medida foi publicado esta segunda-feira, dia 26 de outubro, em Diário da República. O diploma, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental de 30 de outubro a 3 de novembro, prevê as deslocações
para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma área metropolitana, e desde que munidos do respetivo bilhete”.
Foto de capa: @andy-li