A relação dos lisboetas com as trotinetes sempre foi de amor e ódio. De amor porque de facto “limpam” a cidade de meios de transporte mais poluentes; e de ódio porque nem sempre os seus utilizadores respeitam as boas regras cívicas, nomeadamente o abandono destes meios no meio dos passeios.
De forma a resolver de vez este tipo de constrangimentos, a Câmara Municipal de Lisboa e as cinco empresas de trotinetes que operam na cidade, assinaram um acordo que vai definir locais de estacionamento obrigatório, limites de velocidade e o número de trotinetes e bicicletas partilhadas.
As novas regras das trotinetes em Lisboa
O acordo, assinado a 9 de janeiro entre todas as partes envolvidas, começará a ter resultados práticos daqui a dois meses, prazo proposto pelo município lisboeta para que os operadores de trotinetes comecem a definir pontos de paragem obrigatório.
Ficam de fora locais de estacionamento como praças e largos, edifícios históricos, passeios e espaços pedonais, assim como terminais rodoviários e ferroviários, ou os acessos a estações de metro.
Estes locais, que serão servidos por docas próprias, serão os únicos lugares onde os utilizadores poderão terminar as suas viagens.
Se a trotinete não for estacionada no local devido, o utilizador não consegue desligar o serviço”, explicou o presidente da Câmara, Carlos Moedas.
Limites de velocidade
Outra das medidas importantes foi a fixação de um limite de velocidade de cada trotinete e bicicleta partilhada em 20 km/h, sendo que também foi proibida a circulação deste meio de transporte nos passeios e em sentido contrário ao trânsito.
Para o chefe do executivo camarário, este era um limite que queria ver ainda mais baixo, mas reconheceu que também teria de fazer alguns compromissos, sendo que a esta velocidade já se consegue ter um razoável nível de segurança para todos os munícipes e para quem faz uso das mesmas vias por onde as trotinetes também podem circular, como os automóveis.
Limite de número de trotinetes por operador
Não menos importante foi a medida que permite limitar o número de trotinetes por cada empresa. Assim, vão começar a existir dois períodos anuais:
- no período de inverno, de 1 de novembro a 31 de março, cada operador pode ter 1.500 destes veículos a circular na cidade;
- no período de verão, de 1 de abril a 30 de outubro, este número passa para 1.750 trotinetes por empresa.
Traduzindo em números mais concretos, quer dizer que no inverno só podem circular em Lisboa 7.500 trotinetes, e no verão 8.750.
Segundo Carlos Moedas, atualmente existem mais de 15.000 trotinetes em Lisboa, um número exagerado tendo em conta que a capital do país vizinho, Madrid, tem apenas seis mil destes veículos em circulação nas suas vias.
No caso das bicicletas partilhadas, o acordo entre as partes fixou um máximo de 250 no inverno e 500 no período estival.
As multas
Foi ainda acordado que seriam as empresas que facultam os serviços de mobilidade partilhada a aplicar as devidas multas e penalidades por incumprimento destas regras, nomeadamente do estacionamento ilegal.
O artigo 112º do Código da Estrada
De acordo com o artigo 112º do Código da Estrada, as trotinetes elétricas estão sujeitas às mesmas regras que os velocípedes:
- É obrigatório respeitar todas as regras de trânsito
- É obrigatório ter iluminação e refletores
- Não podem ultrapassar os 25 km/hora
- Não é permitido circular em passeios, apenas em ruas e ciclovias
- Não é permitido o uso do telemóvel ou auriculares durante a condução
- Não é permitido levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação
- Não é permitido conduzir com as mãos fora do guiador
- Não é permitido conduzir sob o efeito de álcool
- Apesar de aconselhável, o uso do capacete não é obrigatório
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