Confirma-se o que tem sido avançado nos últimos dias: Portugal vai mesmo entrar num novo confinamento geral. Conhece todas as medidas.
No dia em que batemos todos os recordes, com 10.556 novos infetados e 156 mortes por covid-19 em Portugal, foi decretado o 9º Estado de Emergência, que possibilitará um novo confinamento geral, que entrará em vigor a partir das 00h do dia 15 de janeiro e vai prolongar-se até ao próximo 30 de janeiro.
Em nota publicada no portal da Presidência da República,
A renovação do estado de emergência até às 23:59 do dia 30 de janeiro, que acabo de assinar, depois de viabilizada, face à gravidade da situação, por mais de 90% dos deputados, tem um fim muito urgente e preciso: tentar conter e inverter o crescimento acelerado da pandemia, visível, nos últimos dias, em casos, internamentos, cuidados intensivos e, ainda mais, em mortos.”
Esta nota está em total conformidade com o que o primeiro-ministro António Costa avançou ontem, dia 12 de janeiro,
Ao fim dos primeiros 15 dias será realizada uma primeira avaliação no sentido de aumentar ou reduzir as medidas propostas.”
As medidas do novo confinamento geral a partir de 15 de janeiro
Algumas restrições e medidas deste confinamento são semelhantes às que aconteceram há quase um ano, entre março e abril, mas existem algumas alterações, nomeadamente a manutenção de todos os estabelecimentos de ensino abertos.
1 – Recolhimento domiciliário obrigatório, salvo deslocações autorizadas:
- Todos os alunos podem devem continuar a deslocar-se aos devidos estabelecimentos de ensino, uma vez que todos eles vão permanecer abertos;
- Aos portugueses designados por grupo de risco, quando maiores de 70 anos ou que sofram de condições que os possam tornar mais debilitados em caso de infeção, é imposto um dever especial de proteção e só devem sair de casa em circunstâncias excecionais: ir às compras, banco ou correios, nas deslocações ao centro de saúde ou pequenos passeios para exercício ou para passear animais domésticos, desde que na área da sua residência.
- Para todos os que não se encontram nos grupos de risco, há o dever geral de recolhimento domiciliário, ou seja, devem seguir-se as mesmas recomendações que têm sido divulgadas pelas autoridades. As deslocações para o trabalho, para assistência a familiares ou passeios ao ar livre com crianças, desde que de curta duração, ou para passear animais domésticos, também será possível.
2 – Creches, escolas e universidades encerram
Todos os estabelecimentos de ensino encerram durante um período de 15 dias.
3 – O trabalho remoto (ou teletrabalho) continua ser obrigatório
Desde que as funções do trabalhador assim o permita, o regime de teletrabalho volta a ser obrigatório sem que seja necessário acordo entre trabalhador e empregador. Todas as violações a esta alínea terá coimas ainda mais pesadas. As entidades empregadoras, pública ou privada, devem promover a disponibilização de meios de teletrabalho.
4 – Serviços públicos
Serviços como as Lojas do Cidadão, vão manter-se encerradas continuando o atendimento a ser realizado por marcação.
3 – Consultórios, dentistas e farmácias
Todos estes serviços vão manter-se abertos.
4 – Cerimónias religiosas
Permitidas desde que respeitem as normas da DGS.
5 – Comércio
Encerrado, salvo estabelecimentos autorizados.
6 – Mercearias e supermercados
Abertos sem restrições de horários, mas com lotação limitada a 5 pessoas por 100m2.
7 – Restaurantes, bares e cafés
Apenas em regime de take-away ou entregas ao domicílio.
8 – Estabelecimentos culturais
Cancelamento das atividades culturais, artísticas e desportivas.
9 – Desporto
Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos devem encerrar, sendo apenas permitido o exercício individual ao ar livre. As seleções nacionais e a 1ª divisão do futebol profissional mantêm-se sem público.
10 – Tribunais
Mantêm-se abertos.
A estas medidas junta-se mais um pacote de 10 medidas, que foram anunciadas posteriormente:
- É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer bem não alimentar, como por exemplo vestuário; assim como é proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebidas, por exemplo cafés;
- É proibida a permanência ou consumo de bens alimentares junto à porta de estabelecimentos do ramo alimentar, por exemplo, à porta de cafés ou restaurantes;
- Todos os espaços do ramo alimentar nos centros comerciais devem ser encerrados;
- São proibidas as campanhas de saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas;
- É proibido permanecer em espaços públicos, como jardins, para motivos de lazer (as pessoas podem passar por estes espaços, mas não devem permanecer nos mesmos durante longos períodos de tempo);
- É requisitado a todos os presidentes de câmara ou juntas de freguesia que proibiam os seus munícipes a permanecer junto de locais ou zonas de lazer, como passeios marítimos, praças, jardins, entre outros locais de recriação lúdica;
- Devem ser encerradas as universidades séniores, centros de dia e centros de convívio;
- Todos os trabalhadores cujo a sua presença seja imprescindível no local de trabalho devem ter justificação para circular;
- Será reposta a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana;
- Todos os estabelecimentos devem encerrar às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar, que nestes dias deve encerrar às 17h.
Destaque final para as multas até agora em vigor, que verá o seu valor duplicado caso ocorram violações às medidas agora renovadas.
Foto de capa: @antoniocostapm