Entrou hoje em vigor o novo Estado de Emergência, que se vai prolongar até ao próximo dia 23 de dezembro. Vamos conhecer as medidas e restrições para o Natal e Ano Novo.
O mais recente decreto do Governo em relação às medidas e restrições a aplicar em virtude da pandemia por coronavírus mantém, no essencial, as mesmas regras que noutros Estados de Emergência, mas acrescenta a estas algumas medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Vamos conhecê-las?
Desta forma, vão manter-se os já conhecidos níveis em função do risco de transmissão: moderado, elevado, muito elevado e extremo, destacando-se, também, a manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. Verifica aqui a lista de concelhos completa.
Medidas para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos: permitida;
- Circulação na via pública: noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h.
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h;
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Medidas para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos: proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h de 4/01;
- Circulação na via pública na noite da passagem de ano: permitida até às 02h;
- No dia 1/01: permitida até às 23h;
- Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h;
- No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
- São proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- São proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo decidiu ainda recomendar que, em ambos os períodos de Natal e Ano Novo se evitem os ajuntamentos de muitas pessoas no mesmo espaço; deve manter-se o uso da máscara sempre que possível; e devem evitar-se os espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
No dia 18 de dezembro será realizada uma reavaliação da situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
Foto de capa: @antoniocostapm