As crianças vão ser as primeiras a fazer “cara feia” a esta medida do Governo, mas no futuro vão agradecer serem mais saudáveis. 🥗🍇🍞
Por esta altura já deves saber que no próximo ano letivo será proibido vender, nas cantinas e máquinas de venda automática instaladas em estabelecimentos de ensino, alguns dos produtos que mais malefícios trazem à saúde pública, nomeadamente aos mais pequenos.
Bolos, croissants, doces variados e pizzas estão entre o leque de produtos que serão proibidos de entrar nas instalações de ensino, num despacho publicado em Diário da República, no dia 17 de agosto, que define regras bastante apertadas no que respeita a novos hábitos de consumo nestes espaços.
Melhor alimentação, mais saúde
Há já alguns anos que esta prática tem sido instaurada em muitos estabelecimentos de ensino, sendo, a partir do próximo ano, obrigatório em todos os estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação, sem exceções.
O objetivo é que todas as escolas públicas disponibilizem refeições nutricionalmente mais saudáveis e equilibradas, sem muitos dos alimentos que até aqui se vendiam, por exemplo, nas máquinas de venda automática de comida, como bolos de vários tipos, croissants com cremes diversos, snacks salgados como batatas fritas ou outros fritos, chocolates e outros alimentos açucarados como chupas, rebuçados, pipocas ou gomas.
Hambúrgueres, cachorros, pizzas, entre outros formatos de comida rápida, também ficam do outro lado da porta destes estabelecimentos de ensino, assim como pão com enchidos: chouriço, presunto ou bacon.
Gelados, bolachas (belgas, de manteiga, com pepitas ou recheadas com cremes) são outros dos alimentos proibidos, assim como os molhos ketchup, maionese e mostarda.
A restante lista de produtos proibidos pode ser consultada mais em baixo neste artigo.
Lista do que é proibido:
- Pastelaria, designadamente bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque;
- Salgados, designadamente rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados;
- Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce e croissant com recheio doce;
- Charcutaria, designadamente sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon;
- Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda;
- Bolachas e biscoitos, designadamente bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme e bolachas com cobertura;
- Refrigerantes, designadamente de fruta com gás e sem gás e aqueles cuja composição contenha cola e/ou extrato de chá, águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas, bem como os preparados de refrigerantes;
- «Guloseimas», designadamente rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas;
- Snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos, pipocas doces ou salgadas;
- Sobremesas doces, designadamente mousse de chocolate, leite-creme ou arroz-doce;
- Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço;
- Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros-quentes, pizas ou lasanhas;
- Chocolates;
- Bebidas com álcool;
- Molhos, designadamente ketchup, maionese ou mostarda;
- Cremes de barrar, à base de chocolate ou cacau e outros com adições de açúcares;
- Gelados.
Nos próximos dias, antes de iniciarem as aulas do próximo ano letivo, bufetes, cantinas e distribuidores de máquinas de venda automática de comida vão ser obrigados a rever a lista de produtos que podem oferecer a todos os alunos do ensino público.
Saladas, leites, iogurtes e queijos meio-gordos ou magros, sopas com verdes e frutos são apenas alguns dos produtos alimentares que deverão ser introduzidos na nova dieta escolar daqui para a frente. Mas existem muitos outros produtos. Vamos descobrir quais são!
A lista do que é obrigatório:
- Água potável gratuita;
- Garrafas de água mineral natural e água de nascente;
- Leite simples meio-gordo e magro;
- Iogurtes meio-gordo e magro, preferencialmente sem adição de açúcar;
- Pão, preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1g de sal, por 100g de pão, deve ser recheado com:
- Atum, de preferência conservado em água, ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal;
- Fiambre com baixo teor de gordura e sal, preferencialmente de aves, carnes brancas cozidas ou assadas;
- Ovo cozido;
- Pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos;
- Queijo meio-gordo ou magro.
- Fruta fresca, preferencialmente da época, podendo ser apresentada como salada de fruta fresca sem adição de açúcar;
- Saladas;
- Sopa de hortícolas e leguminosas, no caso dos estabelecimentos com ensino noturno.
A lista do que podem disponibilizar:
- Queijos curados com teor de gordura não superior a 45 %, queijos frescos e requeijão;
- Frutos oleaginosos ao natural, sem adição de sal ou açúcar;
- Tisanas e infusões de ervas sem adição de açúcar;
- Bebidas vegetais, em doses individuais, sem adição de açúcar;
- Snacks à base de leguminosas que contenham: pelo menos 50 % de leguminosas e um teor de lípidos por 100g inferior a 12g e um teor de sal inferior a 1g;
- Snacks de fruta desidratada sem adição de açúcares;
- Sumos de fruta e ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50 % de fruta e ou hortícolas e monodoses de fruta.