Em Conselho de Ministros, o Governo aprovou uma proposta de alteração à lei do arrendamento que poderá entrar em vigor em 2026. O documento, que ainda terá de ser debatido e aprovado na Assembleia da República, introduz um conjunto de novas medidas que impactam diretamente senhorios e inquilinos, alterando prazos de despejo e regras de negociação de contratos.
Uma das mudanças mais concretas estabelecidas pela proposta refere-se ao incumprimento no pagamento da mensalidade: a nova formulação estipula que a ausência de pagamento de renda por dois meses pode ser motivo suficiente para permitir o despejo do inquilino.
Flexibilidade em novos e velhos contratos

A proposta prevê ainda que os novos contratos de arrendamento passem a ter uma renda livremente acordada entre o senhorio e o inquilino. Paralelamente, a legislação aborda as chamadas rendas antigas: os contratos celebrados antes de 1990 também poderão sofrer alterações, abrindo caminho para a modificação dos valores cobrados nestes vínculos habitacionais mais antigos.
Cauções e renovações
O diploma traz ainda novidades em relação às garantias exigidas no momento de arrendar uma casa. As regras relativas ao pedido de cauções e à exigência de rendas antecipadas podem ficar mais flexíveis, alterando as condições iniciais aplicadas aos novos arrendamentos.
Por fim, a proposta determina que os senhorios passam a ter a possibilidade de recusar a renovação automática dos contratos de arrendamento.
A proposta de lei segue agora para debate no Parlamento, onde o documento final necessita de aprovação antes da sua implementação.
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