De forma a combater a pandemia, a obrigação do teletrabalho é uma das medidas mais extremas do Governo.
Pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros de hoje, dia 25 de março, que,
Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais”.
Assim sendo, desde que as funções o permitam, será obrigatório a todos os trabalhadores que permaneçam em casa na execução do seu trabalho diário.
Até à manutenção do Estado de Emergência em que estamos, esta era uma medida já prevista. Assim que o mesmo for levantado, vamos tentar perceber de que forma se aplicará o novo regime de teletrabalho que, calculamos, deverá pressupor outros deveres, tanto de empregado como empregador.