No dia 24 de janeiro vamos a votos, as primeiras em circunstâncias pandémicas. Por isso, é provável que tenhas algumas dúvidas, mas vamos esclarecer tudo!🗳️
Só posso votar no dia 24 de janeiro? Posso votar se estiver infetado com covid-19? Que regras de higiene devo ter junto às urnas? Vamos responder a estas e a muitas outras dúvidas que possas ter na altura de ires votar.
Só posso votar no dia das eleições, 24 de janeiro?
Não. Podes realizar o teu direito através de voto antecipado, em mobilidade e no domicílio. No caso do voto antecipado que se destina a eleitores hospitalizados ou a reclusos, a inscrição deveria ter sido efetuada até ao passado dia 4 de janeiro. Para todos os restantes, a inscrição poderá ser realizada até dia 14 de janeiro, quinta-feira.
Estou entre as pessoas que podem pedir voto em mobilidade?
Este tipo de votação serve a todos os eleitores que não possam ou não queiram comparecer nas urnas no dia das eleições, dia 24 de janeiro, seja qual for a razão. Por isso, qualquer eleitor pode pedir o voto em mobilidade através de uma inscrição por correio ou via eletrónica neste endereço https://www.votoantecipado.mai.gov.pt até à próxima quinta-feira, dia 14 de janeiro. O voto será realizado no domingo anterior ao dia das eleições, portanto, no dia 17 de janeiro.
Estou em confinado/infetado com covid-19. Posso votar?
Sim. Os eleitores confinados obrigatoriamente podem exercer o seu direito de voto. Para tal, devem inscrever-se, entre os dias 14 e 17 de janeiro, via eletrónica ou na Junta de Freguesia onde estão recenseados, através de um representante com declaração assinada e cópia do documento de identificação. Depois, entre os dias 19 e 20, uma equipa liderada pelo presidente da Câmara deverá deslocar-se até ao domicílio do eleitor para recolher o seu voto. Como medida de segurança, o boletim de voto ficará 48 horas em quarentena.
Que cuidados devo ter no dia das eleições?
Todos os eleitores que se desloquem às urnas para exercer o seu direito de voto devem usar máscara de proteção, aconselhando-se ainda que levem a sua própria caneta. Contudo, caso te esqueças da tua, no local existirá todo o material necessário para que possas votar em total segurança, com equipamentos e canetas devidamente desinfetadas, além do álcool-gel para desinfeção das mãos antes e depois da tua votação.
No dia das eleições, o que é preciso fazer para votar?
Primeiro que tudo precisas de saber onde vais votar. Podes fazê-lo nesta página https://www.recenseamento.mai.gov.pt ou na tua Junta de Freguesia. As mesas de voto estarão abertas entre as 8h e as 19h, bastando que apresentes o teu cartão do cidadão ou outro documento oficial com fotografia.
Posso votar se estiver no estrangeiro?
Sim. Caso estejas fora do país em trabalho o prazo de inscrição decorre até quinta-feira, dia 14 de janeiro. O voto, depois, será exercido nas devidas embaixadas ou consulados, previamente definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Curiosidade extra: nem todos os candidatos que aparecem no boletim são válidos
O primeiro candidato que aparece no boletim de voto não está a concorrer a estas eleições uma vez que apenas apresentou seis assinaturas válidas. Caso seja esta a tua opção, o voto será considerado como nulo.
Foto de capa: @element5-digital