Devagar, tudo parece voltar ao “normal”. Uma das medidas mais recentes foi o regresso aos antigos horários do comércio, com algumas exceções.
O Governo decidiu alongar o prazo, no dia 13 de março, a declaração da situação de contingência e alerta em relação à pandemia por coronavírus.
Contudo, tendo em conta que a situação epidemiológica registada no concelho de Lisboa tem vindo a melhorar, foram aprovadas novas regras, específicas para a Área Metropolitana de Lisboa, no que diz respeito aos horários de funcionamento de estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços. Vamos conhecê-las.
Os novos horários de funcionamento entram em vigor no dia 21 de agosto de 2020:
1 – Restabelecimento dos horários de funcionamento praticados antes da pandemia para todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os localizados em centros comerciais;
2 – Os postos de combustíveis também podem voltar aos horários anteriores à pandemia, mantendo-se as restrições em vigor à venda de álcool, que só será possível até às 20 horas;
3 – Restauração e similares, incluindo delivery e take-away, continuam a funcionar com as regras em vigor;
4 – Os cafés e similares não abrangidos pelo ponto anterior podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar às 21 horas, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, e lojas de conveniência;
Note-se que as equipas da Polícia Municipal continuarão com a fiscalização diária do cumprimento dos horários e das regras de funcionamento decretadas pela Direção-Geral da Saúde, sendo que o eventual incumprimento destas regras levará à revogação do restabelecimento do horário de funcionamento.
Foto de capa: @louis-droege