Aproveitar as campanhas relâmpago das companhias aéreas low-cost é a atividade preferida de muitos viajantes, que desejam explorar diferentes destinos europeus sem esvaziar a carteira. No entanto, por vezes, aquilo que pode começar por ser uma oferta bastante atrativa pode acabar por trazer alguns dissabores na hora de pesar a bagagem.
É, precisamente, o fator ‘surpresa’ das taxas de mala de cabine que o Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu desejam extinguir com a implementação de novas diretrizes. Após mais de uma década de negociações, finalmente as duas entidades chegaram a acordo, prevendo a possibilidade de embarcar com uma bagagem de mão até sete quilos de peso, além de um pequeno volume que caiba debaixo do assento da frente.
A medida deverá entrar oficialmente em vigor em 2027, inserindo-se num conjunto mais amplo levado a cabo pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu para reforçar os direitos dos viajantes, fazendo com que os custos das viagens sejam mais transparentes e previsíveis para os passageiros antes de comprarem o seu bilhete.
Mas nem tudo são rosas

Esta futura realidade não foi bem recebida por todos. Por exemplo, o CEO da Ryanair, Michael O’Leary, já se pronunciou em comunicado oficial sobre esta notícia, apontando duras críticas à UE:
“Em vez de incentivar as companhias aéreas da UE a publicitar as tarifas mais baixas (que excluem a segunda mala de cabine), que é o que mais de 50% dos nossos clientes escolhem, estes novos regulamentos da treta exigem que as companhias aéreas publicitem falsamente tarifas aéreas mais altas, tornando as companhias da UE ainda menos competitivas.”
Perante este cenário, não será de surpreender se algumas companhias aéreas low-cost aumentarem as suas tarifas base, procurando compensar as ‘perdas’ das novas medidas que entrarão em vigor em 2027.
Compensações mais claras

Para além das limitações na cobrança de taxas para malas de cabine até sete quilos, o acordo pretende reforçar os direitos dos passageiros ao tornar mais claras as compensações relativas a eventuais atrasos e cancelamentos.
“A manutenção das regras de indemnização em situação de cancelamento e atraso é, por si só, uma vitória, pois permite manter o nível de proteção dos consumidores”, refere a Deco, citada pelo jornal Público.
Neste contexto, fica clarificado no regulamento que os passageiros podem receber uma compensação entre os 250€ e os 600€, dependendo da distância em causa e das horas de atraso.
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