Quando é solicitada fatura em certos serviços, é possível deduzir à coleta do IRS 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite de 250 euros por agregado familiar.
Com a publicação do Orçamento do Estado para 2026, adicionaram-se outros setores de atividade que contam para efeitos desta dedução, particularmente relacionados com cultura.
O que conta para as deduções a partir de 2026

Passam a contar, assim, as despesas com aquisições de livros em estabelecimentos especializados, despesas, nomeadamente, com aquisições de entradas para espetáculos de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias, em museus e sítios e monumentos históricos.
E ainda as despesas, nomeadamente, com requisições de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.
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